A Justiça Federal da Seção Judiciária do Amapá concedeu decisão liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá em mandado de segurança coletivo, determinando o restabelecimento imediato do acesso ao sistema eletrônico GET (Gerenciador de Tarefas) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A ação foi proposta pela OAB/AP, representada pelo presidente da Seccional, Israel Gonçalves da Graça, após o bloqueio do acesso ao sistema utilizado pelos advogados para protocolar requerimentos, acompanhar processos administrativos e receber intimações no âmbito previdenciário.
Entenda o caso
Desde 2017 havia um Acordo de Cooperação Técnica com o INSS que permitia o atendimento remoto por meio do sistema GET. O último acordo, firmado em 2021, tinha validade de 60 meses e se encerrou em março de 2026.
Durante o processo de renovação do acordo, ainda em tramitação administrativa, a entidade foi descredenciada e teve o acesso ao sistema suspenso, o que passou a impedir a atuação dos advogados na esfera administrativa previdenciária.
A OAB sustentou que a medida causava prejuízos diretos não apenas à advocacia, mas também aos segurados — especialmente idosos, pessoas com deficiência e crianças — que dependem do acompanhamento de seus processos e da observância de prazos administrativos.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o juiz federal Athos Alexandre Câmara Attié reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a suspensão do acesso ao sistema configura restrição indevida ao exercício da advocacia, atividade considerada essencial à administração da justiça pela Constituição Federal.
Também foi ressaltado que o bloqueio compromete o próprio acesso dos cidadãos à Justiça, uma vez que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prévio requerimento administrativo é, em regra, condição para o ingresso de ações judiciais.
Outro ponto relevante foi a violação aos princípios da boa-fé, da confiança legítima e da cooperação administrativa, já que havia histórico de continuidade do uso do sistema mesmo após o término de acordos anteriores, inclusive com convalidação de atos praticados.
Determinações
Com base nesses fundamentos, a Justiça Federal determinou:
• O restabelecimento imediato do acesso da OAB/AP ao sistema GET/SEI;
• A garantia de atuação regular dos advogados perante o INSS;
• A devolução dos prazos administrativos prejudicados pela interrupção;
• A manutenção do acesso durante todo o processo de renovação do acordo.
Para o presidente da OAB-AP, Israel da Graça, a decisão reafirma a importância da advocacia na defesa dos direitos da sociedade. “Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a população que depende do acesso aos seus direitos previdenciários. A OAB-AP atuou com firmeza para garantir que os advogados continuem exercendo seu trabalho com dignidade e que os segurados não sejam prejudicados. Seguiremos vigilantes na defesa das prerrogativas e do acesso à justiça”, destacou.
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